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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1041804-53.2022.8.26.0100

Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
1041804-53.2022.8.26.0100

Ementa

Processo 1041804-53.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Lar dos Velhinhos de Campinas - Daniel Moreira Cavalheiro - Vistos. Fls. 288: Trata-se Execução de Título Extrajudicial promovida por Lar dos Velhinhos de Campinas em face de Daniel Moreira Cavalheiro. Considerando a quitação do débito, julgo extinto o processo de execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado, desde logo. Por fim, deverá ser observado o quanto estabelecido no Comunicado Conjunto n° 951/2023 em relação a eventuais custas custas finais, nos termos da Tabela abaixo, sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição na dívida ativa (Guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP, código 230-6; 1% do valor do débito devido - valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs). Na inércia, mesmo após sua intimação postal (CPC, art. 274, par. ún., c.c. Provimento CG nº 10/2018), em diligência do juízo, expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações de praxe.

Inteiro teor

Processo 1041804-53.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Lar dos Velhinhos de Campinas - Daniel Moreira Cavalheiro - Vistos. Fls. 288: Trata-se Execução de Título Extrajudicial promovida por Lar dos Velhinhos de Campinas em face de Daniel Moreira Cavalheiro. Considerando a quitação do débito, julgo extinto o processo de execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado, desde logo. Por fim, deverá ser observado o quanto estabelecido no Comunicado Conjunto n° 951/2023 em relação a eventuais custas custas finais, nos termos da Tabela abaixo, sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição na dívida ativa (Guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP, código 230-6; 1% do valor do débito devido - valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs). Na inércia, mesmo após sua intimação postal (CPC, art. 274, par. ún., c.c. Provimento CG nº 10/2018), em diligência do juízo, expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações de praxe. P. Intime-se - ADV: BRUNA NEUBERN DE SOUZA (OAB 270785/SP), CAROLINA NEUBERN DE SOUZA (OAB 230714/SP), JOSÉ NILDO ALVES CARDOSO (OAB 272454/SP)