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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1004352-45.2025.8.26.0248

Julgamento
02/09/2026
Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
1004352-45.2025.8.26.0248

Ementa

Processo 1004352-45.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antônio de Pádua Oliveira - Banco BMG S/A - Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação supra, conforme pedido dos herdeiros do autor falecido (fls. fls. 339/340) e expresso consentimento do réu (fls. 344). Como consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Fica revogada eventual liminar anteriormente concedida. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios igual a 10% do valor da ação, ressalvada a justiça gratuita de que é benefíciária a parte autora. Façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1004352-45.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antônio de Pádua Oliveira - Banco BMG S/A - Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação supra, conforme pedido dos herdeiros do autor falecido (fls. fls. 339/340) e expresso consentimento do réu (fls. 344). Como consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Fica revogada eventual liminar anteriormente concedida. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios igual a 10% do valor da ação, ressalvada a justiça gratuita de que é benefíciária a parte autora. Façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. P.I.C. Indaiatuba, 02 de setembro de 2026. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)