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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1018747-19.2025.8.26.0482

Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
1018747-19.2025.8.26.0482

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 144/149 e, por conseguinte, SUSPENDO o curso do processo de execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento da obrigação. Promova a serventia o cancelamento da ordem de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud e, caso existam valores bloqueados proceda-se o imediato desbloqueio, observados os termos do acordo. O cumprimento integral da obrigação deverá ser informado pelas partes, para posterior extinção da execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o encaminhamento do processo à fila Processo Suspenso, com a correspondente movimentação. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1018747-19.2025.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Unimed de Presidente Prudente- Cooperativa de Trabalho - Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 144/149 e, por conseguinte, SUSPENDO o curso do processo de execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento da obrigação. Promova a serventia o cancelamento da ordem de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud e, caso existam valores bloqueados proceda-se o imediato desbloqueio, observados os termos do acordo. O cumprimento integral da obrigação deverá ser informado pelas partes, para posterior extinção da execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o encaminhamento do processo à fila Processo Suspenso, com a correspondente movimentação. Intime-se. - ADV: VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP)