Ementa
Ante o exposto: (1) DECLARO satisfeitas as obrigações impostas às reclamadas RMONICO LTDA e VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A.; (2) EXTINGO a execução em relação às referidas executadas, com fundamento no art. 924, II, do CPC; (3) RESSALVO os honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante aos patronos das reclamadas, cuja exigibilidade permanece suspensa, nos exatos limites da coisa julgada; (4) não havendo saldo em conta judicial ou pendência de liberação e recolhimento, arquivem-se os autos provisoriamente quanto aos créditos submetidos à condição suspensiva, observando-se o prazo estabelecido no art.