Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para produção de seus efeitos legais o acordo entabulado entre as partes, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil, por consequência, DECRETO o divórcio do casal acima mencionado, com fundamento no art.226, § 6º, da Constituição Federal, o qual se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. - ADV: CÉSAR AQUINO VIEIRA (OAB 338576/SP)