Ementa
Processo 1008675-93.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Le Jardin Residencial - Vistos. 1. Diante do pagamento integral do débito noticiado pela parte exequente, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Há preclusão lógica para a interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença nesta data. 3. Se houver em nome da parte executada registro da dívida no cadastro de inadimplentes decorrente deste processo, incumbe à parte exequente a sua exclusão no prazo de 5 (cinco) dias úteis (aplicação por analogia da Súmula 548 do STJ). ESTA SENTENÇA SERVIRÁ DE OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte exequente. 4. Eventuais custas/despesas finais serão pagas pela parte executada. 5. Na sequência, não havendo pendências, arquivem-se os autos.