Ementa
Processo 1510012-46.2025.8.26.0576 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Diante da notícia do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, CPC. Declaro levantada(s) a(s) penhora(s) existente(s), bem como a retirada de eventual restrição junto ao Serasa, realizando-se a baixa assim que recolhida(s) a(s) despesa(s) para o ato, carreada(s) a parte executada. Custas recolhidas nos autos. Intime-se a parte executada ao recolhimento e comprovação nos autos da(s) despesa(s) judicial(is), no valor de R$35,75 - por carta expedida/enviada esta serventia, referente(s) a(s) despesa(s) postal(is). Sob pena, em caso de inércia, de inclusão no Cadin Estadual, e uma vez realizada a inclusão o pagamento não se dá mais nos autos, mas diretamente junto à PGE. Oportunamente, arquivem-se os autos.