Ementa
Processo 1014550-21.2025.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - L. R. G. Construções e Empreendimentos Ltda. - Vistos. D E C I S Ã O : Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, e o faço com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais recolhidas às fls. 80/85, promova a serventia as anotações e comunicações pertinentes e a imediata extinção e arquivamento do processo, porque o pedido de extinção, em virtude de pagamento, implica em prévia aceitação da sentença, de forma que as partes, nos termos do art. 1000 e parágrafo único do CPC, não têm interesse em recorrer. P. R. I.