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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1014550-21.2025.8.26.0482

Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
1014550-21.2025.8.26.0482

Ementa

Processo 1014550-21.2025.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - L. R. G. Construções e Empreendimentos Ltda. - Vistos. D E C I S Ã O : Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, e o faço com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais recolhidas às fls. 80/85, promova a serventia as anotações e comunicações pertinentes e a imediata extinção e arquivamento do processo, porque o pedido de extinção, em virtude de pagamento, implica em prévia aceitação da sentença, de forma que as partes, nos termos do art. 1000 e parágrafo único do CPC, não têm interesse em recorrer. P. R. I.

Inteiro teor

Processo 1014550-21.2025.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - L. R. G. Construções e Empreendimentos Ltda. - Vistos. D E C I S Ã O : Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, e o faço com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais recolhidas às fls. 80/85, promova a serventia as anotações e comunicações pertinentes e a imediata extinção e arquivamento do processo, porque o pedido de extinção, em virtude de pagamento, implica em prévia aceitação da sentença, de forma que as partes, nos termos do art. 1000 e parágrafo único do CPC, não têm interesse em recorrer. P. R. I. - ADV: FABIO MONTANINI FERRARI (OAB 249498/SP), MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP)