Ementa
Processo 1003040-33.2026.8.26.0625 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - G.P.F. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado pela parte autora (fls. 62), com o que anuiu o Ministério Público (fls. 65), e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento das custas judiciais, por se tratar de desistência anterior à citação. Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, VIII, CPC), COM DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS - Insurgência - Acolhimento - Desistência da ação fundada na impossibilidade de arcar com as custas processuais, formulada antes da citação da parte requerida - Hipótese equiparada ao cancelamento da distribuição - Incidência do artigo 290 do CPC - Precedentes - Sentença parcialmente reformada. Apelo provido" (TJSP;Apelação Cível 1044515-07.2024.8.26.0053; Relator (a):Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/03/2025; Data de Registro: 13/03/2025). Ainda sobre o tema: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. USO INDEVIDO DE DADOS, PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS. RECURSO PROVIDO. I.Caso em Exame: Ação de conhecimento. Pedido de desistência antes da citação. Sentença de extinção sem resolução do mérito, homologando pedido de desistência e condenando a Autora ao pagamento da taxa judiciária. II.Questão em Discussão: Determinar se a desistência da ação antes da citação implica no cancelamento da distribuição e isenção do pagamento da taxa judiciária. III.Razões de Decidir: A desistência anterior à citação justifica o cancelamento da distribuição. Art. 290 do CPC. Cobrança da taxa judiciária de ingresso descabida, pois não houve efetiva prestação jurisdicional. IV.Dispositivo e Tese: Recurso provido para cancelar a distribuição e afastar a condenação ao pagamento das custas processuais. Tese de julgamento:1. A desistência da ação antes da citação implica cancelamento da distribuição, não sendo devida a taxa judiciária" (TJSP;Apelação Cível 1024836-62.2024.8.26.0007; Relator (a):Claudia Sarmento Monteleone; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/03/2025; Data de Registro: 14/03/2025). Ante a preclusão lógica, o trânsito em julgado dar-se-á nesta data, dispensada a certificação. Publique-se.