Ementa
Processo 0007153-13.2016.8.26.0006 (processo principal 0019534-92.2012.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Revisão - A.G.M. e outro - A.G.M. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo de f. 321/323. Suspendo o andamento da presente ação até o término da avença. No prazo de 10 (dez) dias, informe o exequente se fora paga no dia 26/08/2026 a parcela única devida pelo executado (f. 321), para efeito de extinção da presente, considerando o seu silêncio, de forma tácita, como satisfação da obrigação. Em igual prazo, deverá a parte executada, promover o pagamento da taxa judiciária, Lei 11608/2003- Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: .... IV -2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença), sob pena de inscrição da dívida. Ciência às partes do resultado do bloqueio SISBAJUD de f. 324/335. No prazo de 5 (cinco) dias, esclareçam as partes (em petição conjunta) o destino dos valores bloqueados, se serão liberados em favor do executado ou transferidos para conta judicial em favor do exequente. Int. - ADV: AURENICE ALVES BELCHIOR (OAB 200567/SP), GUILHERME GOUVEA PICOLO (OAB 312223/SP), GUILHERME GOUVEA PICOLO (OAB 312223/SP)