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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000559-02.2026.5.18.0104

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
0000559-02.2026.5.18.0104
Inteiro teor

Ementa

PELO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS iniciais, e absolvo a ré, BRASIL MARCAS INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINDES LTDA, em relação aos pleitos da autora, VITÓRIA ARAÚJO SCATENA, nos termos da fundamentação antes vertida, que a este decisum integra-se. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. Custas pela autora, no valor de R$ 3.711,54 (três mil e setecentos e onze reais e cinquenta e quatro centavos), calculadas sobre o valor atribuído à causa, R$ 185.577,27 (cento e oitenta e cinco mil e quinhentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos), aproveitado para esta finalidade, dispensada do recolhimento por ser beneficiária justiça gratuita. P.R.I. Nada mais.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0000559-02.2026.5.18.0104 AUTOR: VITORIA ARAUJO SCATENA RÉU: BRASIL MARCAS INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINDES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 149f065 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS iniciais, e absolvo a ré, BRASIL MARCAS INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINDES LTDA, em relação aos pleitos da autora, VITÓRIA ARAÚJO SCATENA, nos termos da fundamentação antes vertida, que a este decisum integra-se. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. Custas pela autora, no valor de R$ 3.711,54 (três mil e setecentos e onze reais e cinquenta e quatro centavos), calculadas sobre o valor atribuído à causa, R$ 185.577,27 (cento e oitenta e cinco mil e quinhentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos), aproveitado para esta finalidade, dispensada do recolhimento por ser beneficiária justiça gratuita. P.R.I. Nada mais. VIRGILINA SEVERINO DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL MARCAS INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINDES LTDA