Ementa
Processo 1008705-41.2026.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.C.G. - - L.S.G. - HOMOLOGO, por sentença, o acordo de p. 01/03, para exonerar de imediato o genitor, qualificado na inicial, em relação à obrigação de prestar alimentos à filha, também qualificada na inicial, produzindo, assim seus jurídicos e legais efeitos e DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. - ADV: TAMIRIS EVANGELISTA BITENCOURT MENDES (OAB 381139/SP), TAMIRIS EVANGELISTA BITENCOURT MENDES (OAB 381139/SP)