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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1043673-20.2023.8.26.0002

Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
1043673-20.2023.8.26.0002

Ementa

Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos ajuizados por ELAINE DE JESUS BITTENCOURT em face de LUÍS RICARDO FERREIRA, para (i) condenar a ré ao pagamento à parte autora de R$ 14.618,00, com juros e correção monetária conforme fundamentação retro; e (ii) condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 150.000,00, à título de danos morais, também com os consectários legais consoante fundamentação. Sucumbente, a parte autora arcará com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Processo 1043673-20.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elaine de Jesus Bitencourt - Luis Ricardo Ferreira - 3. Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos ajuizados por ELAINE DE JESUS BITTENCOURT em face de LUÍS RICARDO FERREIRA, para (i) condenar a ré ao pagamento à parte autora de R$ 14.618,00, com juros e correção monetária conforme fundamentação retro; e (ii) condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 150.000,00, à título de danos morais, também com os consectários legais consoante fundamentação. Sucumbente, a parte autora arcará com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Intimem-se. - ADV: JOÃO RODRIGUES DA CUNHA ESCOBAR (OAB 395256/SP), ADEMIR RAFAEL DOS SANTOS (OAB 324242/SP)