Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATSum 0000926-12.2026.5.18.0141 AUTOR: REGINALDO LUCIANO DA SILVA RÉU: POSTO ANTONELLI CATALAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a41058 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Homologo o acordo noticiado, Id. 3f8fe0f, para que surta os seus regulares efeitos. Custas pelo(a) reclamante no importe de R$ 25,00, calculadas sobre o valor do acordo, de R$ 1.250,00, ficando dispensado do recolhimento, tendo em vista o deferimento a ele(a) concedido dos benefícios da justiça gratuita. A discriminação das verbas contratuais de natureza indenizatória encontra-se conforme declaração das partes: horas intervalares (R$ 1.250,00). Considerando que a discriminação supra limita-se a parcelas de cunho indenizatório, não há que se falar em recolhimento previdenciário a ser efetuado em decorrência do presente acordo. Considerando que não há parcelas salariais, dispensa-se a intimação da União, conforme as normas regulamentares pertinentes. Em observância aos termos da Portaria PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, deixa-se de intimar o INSS (PGF) para ciência. Retiro o feito de pauta. Intimem-se as partes.