Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos pelo Banco Bradesco S.A., ante a nítida ofensa à coisa julgada material. Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais do incidente, nos termos dos ditames da Lei 9.099/95 (artigo 55, parágrafo único, inciso II).