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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4007935-19.2026.8.26.0032

Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
4007935-19.2026.8.26.0032
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos pelo Banco Bradesco S.A., ante a nítida ofensa à coisa julgada material. Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais do incidente, nos termos dos ditames da Lei 9.099/95 (artigo 55, parágrafo único, inciso II).

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4007935-19.2026.8.26.0032/SP EXEQUENTE : E. M. MORETTI LANDIN GUINCHOS ADVOGADO(A) : ALEX BEGIDO (OAB SP517253) EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos pelo Banco Bradesco S.A., ante a nítida ofensa à coisa julgada material. Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais do incidente, nos termos dos ditames da Lei 9.099/95 (artigo 55, parágrafo único, inciso II).