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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 1033518-44.2022.8.26.0114

Julgamento
27/08/2026
Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
1033518-44.2022.8.26.0114
Inteiro teor

Ementa

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DIREITO A RESTITUIÇÃO DE EVENTUAL SALDO REMANESCENTE DECORRENTE DA VENDA DO BEM QUE DEVERÁ SER PLEITEADO EM AÇÃO PRÓPRIA. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS NESTES AUTOS REVOGADA. RECURSO PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso para revogar a obrigação de o Autor prestar contas nestes autos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.