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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Ação de Cumprimento 0001068-36.2026.5.18.0005

Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
0001068-36.2026.5.18.0005
Inteiro teor

Ementa

ISTO POSTO, na ação de cumprimento movida por SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FEIRANTES E VENDEDORES AMBULANTES DO ESTADO DE GOIÁS – SINDIFEIRANTE em face de 58.343.907 KAÍQUE SANTOS DE SOUZA, extingo o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, VI, do CPC. Custas, pelo autor, no importe de R$ 64,84, calculadas sobre o valor da causa (R$ 3.242,00); devendo as mesmas serem recolhidas no prazo legal, sob pena de execução. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ACum 0001068-36.2026.5.18.0005 AUTOR: SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO RÉU: 58.343.907 KAIQUE SANTOS DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d24cd95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, na ação de cumprimento movida por SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FEIRANTES E VENDEDORES AMBULANTES DO ESTADO DE GOIÁS – SINDIFEIRANTE em face de 58.343.907 KAÍQUE SANTOS DE SOUZA, extingo o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, VI, do CPC. Custas, pelo autor, no importe de R$ 64,84, calculadas sobre o valor da causa (R$ 3.242,00); devendo as mesmas serem recolhidas no prazo legal, sob pena de execução. Intimem-se as partes. JOAO RODRIGUES PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO