Ementa
ISTO POSTO, na ação de cumprimento movida por SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FEIRANTES E VENDEDORES AMBULANTES DO ESTADO DE GOIÁS – SINDIFEIRANTE em face de 58.343.907 KAÍQUE SANTOS DE SOUZA, extingo o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, VI, do CPC. Custas, pelo autor, no importe de R$ 64,84, calculadas sobre o valor da causa (R$ 3.242,00); devendo as mesmas serem recolhidas no prazo legal, sob pena de execução. Intimem-se as partes.