Ementa
Por todo o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito. Custas pelo autor, observando a gratuidade concedida. Sem honorários, nos termos do pactuado. Transitada esta em julgado, arquivem os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Anote-se no sistema.