Ementa
Processo 0008649-90.2024.8.26.0590/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Marcos Fernandes dos Reis Junior - Vistos. Considerando a ausência de impugnação ao valor do RPV depositado nos autos, dou por satisfeita aobrigação, e consequentemente, JULGO EXTINTO este incidente processual, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Autorizo a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE do valor depositado nos autos no montante de R$ 2.209,61, conforme comprovante apresentado pela entidade devedora, em favor do(a) requerente, intimando-o(a), em seguida, para proceder o acompanhamento da transferência do crédito junto à agência e conta bancária indicadas no formulário juntado pela parte interessada. Ante o exposto, comunique-se à DEPRE a extinção desta Requisição de Pequeno Valor (RPV), mediante a utilização do botão Extinção-RPV, disponível no fluxo de trabalho, nos termos da Portaria Conjunta nº 10.851/2026. Após, providencie a serventia a baixa e o arquivamento definitivo do presente incidente requisitório. Int. - ADV: JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP)