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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1033796-85.2025.8.26.0002

Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
1033796-85.2025.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 1033796-85.2025.8.26.0002/SP AUTOR : GUILHERME NASCIMENTO MENEZES ADVOGADO(A) : JOANNE DOS SANTOS ANUNCIAÇÃO (OAB SP324924) AUTOR : CARLOS ARMANDO MENEZES ADVOGADO(A) : JOANNE DOS SANTOS ANUNCIAÇÃO (OAB SP324924) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.