Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
sem_resolucao_merito
Procedimento Comum Cível Nº 1033796-85.2025.8.26.0002/SP AUTOR : GUILHERME NASCIMENTO MENEZES ADVOGADO(A) : JOANNE DOS SANTOS ANUNCIAÇÃO (OAB SP324924) AUTOR : CARLOS ARMANDO MENEZES ADVOGADO(A) : JOANNE DOS SANTOS ANUNCIAÇÃO (OAB SP324924) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.