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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

TRT16, Recurso Ordinário Trabalhista 0016560-71.2025.5.16.0001

Órgão julgador
2ª Turma
Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
0016560-71.2025.5.16.0001
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES LEGAIS NÃO CONFIGURADAS. São cabíveis os embargos de declaração quando, na decisão embargada, houver obscuridade, contradição, for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal e para correção de erro material, admitido efeito modificativo (art. 897-A da CLT c/c art. 1022, do CPC/15), hipóteses que, todavia, não restaram evidenciadas no presente caso. Embargos de declaração conhecidos e não providos.