Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
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Procedimento Comum Cível Nº 4023938-82.2026.8.26.0506/SP AUTOR : MARCIA MOREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB SP412548) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.