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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 1016879-77.2020.8.26.0224

Julgamento
18/08/2026
Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
1016879-77.2020.8.26.0224
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

CHEQUE. PRAZO PRESCRICIONAL DE SEIS MESES. ART. 59, DA LEI 7.357/1985. PERMANÊNCIA DOS AUTOS EM ARQUIVO DE 18/04/2022 A 15 DE MAIO DE 2024. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. SENTENÇA MANTIDA

RECURSO NÃO PROVIDO

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.