Ementa
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: 1) determinar que a parte ré exclua o Adicional de Transporte - QM (Código 12.017) da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte da parte autora, apostilando-se; 2) condenar a ré a repetir os descontos realizados sobre tais verbas, desde que comprovados mediante cálculos aritméticos, observada a prescrição quinquenal, bem como os que venham a ser descontados até a implementação em folha, limitado ao teto deste Juizado Especial e observadas as alíquotas de imposto de renda praticadas e suas faixas de isenção e compensação, não sendo necessariamente de 27,5%". Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para que a presente decisão passe a integrar a sentença, que, no mais, permanece integralmente mantida. Devolvo às partes o prazo recursal. Intimem-se.