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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4012313-11.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
4012313-11.2026.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da parte autora, a título de indenização por danos morais, valor que deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data desta sentença (arbitramento), e acrescido de juros de mora legais calculados desde a data da citação, apurados pela taxa legal divulgada pelo Banco Central do Brasil na forma do art. 406, § 2º, do Código Civil (redação da Lei nº 14.905/2024).

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4012313-11.2026.8.26.0002/SP AUTOR : NICOLY BOLGENHAGEN ADVOGADO(A) : JEIVISON JESUS DE SÁ (OAB ES036679) RÉU : LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da parte autora, a título de indenização por danos morais, valor que deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data desta sentença (arbitramento), e acrescido de juros de mora legais calculados desde a data da citação, apurados pela taxa legal divulgada pelo Banco Central do Brasil na forma do art. 406, § 2º, do Código Civil (redação da Lei nº 14.905/2024).