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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4094268-70.2026.8.26.0000

Julgamento
31/08/2026
Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
4094268-70.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita em ação de modificação de cláusula contratual c/c ação consignatória com pedido de tutela de urgência cautelar antecedente.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A PARTE AGRAVANTE COMPROVOU A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE POBREZA É RELATIVA E PODE SER AFASTADA DIANTE DE INDÍCIOS CONTRÁRIOS.

4. A PARTE AGRAVANTE NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA, CONFORME EXIGIDO PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. RECURSO DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.