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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4090150-51.2026.8.26.0000

Julgamento
31/08/2026
Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
4090150-51.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo de Instrumento interposto por empresa contra decisão que indeferiu a repetição de tentativa de citação do requerido, em Ação de Cobrança, devido à dúvida sobre a capacidade mental do requerido.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A DECISÃO QUE INDEFERIU A REPETIÇÃO DA TENTATIVA DE CITAÇÃO DEVE SER REFORMADA, CONSIDERANDO A DÚVIDA SOBRE A CAPACIDADE MENTAL DO REQUERIDO.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROCIMENTO AO RECURSO, COM OBSERVAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.