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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 1016418-66.2024.8.26.0224

Julgamento
19/08/2026
Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
1016418-66.2024.8.26.0224
Inteiro teor

Ementa

IMÓVEL. COMPRA E VENDA. RESCISÃO. INADMISSIBILIDADE. CONTRATOS DEFINITIVOS DE COMPRA E VENDA, QUITADOS POR MEIO DE FINANCIAMENTO LASTREADO EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATOS QUE OBEDECEM À DISCIPLINA PRÓPRIA. DISCIPLINA GERAL DO CÓDIGO CIVIL QUE CEDE ANTE O PROCEDIMENTO ESPECIAL DE EXCUSSÃO DA GARANTIA (ART. 1.364 DO CC). SENTENÇA REFORMADA. AÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSOS PROVIDOS.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar provimento aos recursos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.