Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Mauro Fernandes Pires em face de Telefônica Brasil S.A., extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Mauro Fernandes Pires em face de Telefônica Brasil S.A., extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4015328-81.2026.8.26.0068/SP AUTOR : MAURO FERNANDES PIRES ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE SPOSITO PIRES (OAB SP513133) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB SP326440) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Mauro Fernandes Pires em face de Telefônica Brasil S.A., extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.