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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4015328-81.2026.8.26.0068

Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
4015328-81.2026.8.26.0068
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Mauro Fernandes Pires em face de Telefônica Brasil S.A., extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4015328-81.2026.8.26.0068/SP AUTOR : MAURO FERNANDES PIRES ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE SPOSITO PIRES (OAB SP513133) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB SP326440) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Mauro Fernandes Pires em face de Telefônica Brasil S.A., extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.