Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4017263-18.2026.8.26.0114

Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
4017263-18.2026.8.26.0114
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. A exigibilidade das verbas do item "d" fica suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, por ser o autor beneficiário da gratuidade; Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4017263-18.2026.8.26.0114/SP AUTOR : NATALICIO MORAES ADVOGADO(A) : ELESSANDRA CRISTIANE FRANCO COZIM (OAB SP477998) ADVOGADO(A) : KARINA CLAUDIA FELIX SANTANA (OAB SP507248) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) RÉU : TECNOLOGIA BANCARIA S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. A exigibilidade das verbas do item "d" fica suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, por ser o autor beneficiário da gratuidade; Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.