Ementa
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C.
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4044534-47.2026.8.26.0002/SP RÉU : KFC ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : NATHÁLIA GABRIELE DOS REIS (OAB SP460644) ADVOGADO(A) : ULYSSES GUEDES BRYAN ARANHA (OAB SP312143) RÉU : CONDOMINIO SHOPPING CAMPO LIMPO ADVOGADO(A) : RENATA CELESTINO MORAN (OAB SP387684) SENTENÇA 3. Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. São Paulo, 1º de setembro de 2026