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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4000552-85.2026.8.26.0453

Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
4000552-85.2026.8.26.0453
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000552-85.2026.8.26.0453/SP

EXEQUENTE : TIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA BUSTILHO

ADVOGADO(A) : RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA (OAB SP343074)

ADVOGADO(A) : JOÃO VICTOR DOS SANTOS BURQUE (OAB SP497831)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo do evento 20.

Suspendo o curso da execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.

Defiro a interrupção da ordem e desbloqueio de valor em favor da parte executada.

Desnecessária a intimação do executado, pois ficou ciente do acordo.

Aguarde-se o pagamento.

Int.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000552-85.2026.8.26.0453/SP EXEQUENTE : TIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA BUSTILHO ADVOGADO(A) : RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA (OAB SP343074) ADVOGADO(A) : JOÃO VICTOR DOS SANTOS BURQUE (OAB SP497831) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo do evento 20. Suspendo o curso da execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Defiro a interrupção da ordem e desbloqueio de valor em favor da parte executada. Desnecessária a intimação do executado, pois ficou ciente do acordo. Aguarde-se o pagamento. Int.