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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1001086-71.2025.8.26.0435

Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
1001086-71.2025.8.26.0435
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, os pedidos formulados por EDUVANO APARECIDO VALENCIO em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais verbas sucumbenciais permanece sob condição suspensiva, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 1001086-71.2025.8.26.0435/SP AUTOR : EDUVANO APARECIDO VALENCIO ADVOGADO(A) : ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB SP486939) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ (OAB SP406565) SENTENÇA Dispositivo: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, os pedidos formulados por EDUVANO APARECIDO VALENCIO em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais verbas sucumbenciais permanece sob condição suspensiva, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.