Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001478-45.2026.8.26.0654/SP
EXEQUENTE : LUCAS MACEDO DE MORAIS
ADVOGADO(A) : RONALDO RODRIGUES MACENA (OAB SP530710)
EXECUTADO : GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)
SENTENÇA
Vistos. Tendo em vista a manifestação da exequente, considero a obrigação exigida nestes autos integralmente satisfeita, e julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento dos valores vinculados aos autos em favor do exequente, a quem incumbe a juntada do formulário MLE. Levante-se qualquer constrição de bem da parte executada. Após a publicação no DJE, certifique-se o trânsito em julgado da sentença que, por sua natureza, não enseja a faculdade recursal. Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos.