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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4001478-45.2026.8.26.0654

Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
4001478-45.2026.8.26.0654
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001478-45.2026.8.26.0654/SP

EXEQUENTE : LUCAS MACEDO DE MORAIS

ADVOGADO(A) : RONALDO RODRIGUES MACENA (OAB SP530710)

EXECUTADO : GOL LINHAS AEREAS S.A.

ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)

SENTENÇA

Vistos. Tendo em vista a manifestação da exequente, considero a obrigação exigida nestes autos integralmente satisfeita, e julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento dos valores vinculados aos autos em favor do exequente, a quem incumbe a juntada do formulário MLE. Levante-se qualquer constrição de bem da parte executada. Após a publicação no DJE, certifique-se o trânsito em julgado da sentença que, por sua natureza, não enseja a faculdade recursal. Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001478-45.2026.8.26.0654/SP EXEQUENTE : LUCAS MACEDO DE MORAIS ADVOGADO(A) : RONALDO RODRIGUES MACENA (OAB SP530710) EXECUTADO : GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) SENTENÇA Vistos. Tendo em vista a manifestação da exequente, considero a obrigação exigida nestes autos integralmente satisfeita, e julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento dos valores vinculados aos autos em favor do exequente, a quem incumbe a juntada do formulário MLE. Levante-se qualquer constrição de bem da parte executada. Após a publicação no DJE, certifique-se o trânsito em julgado da sentença que, por sua natureza, não enseja a faculdade recursal. Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C.