Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001796-28.2026.8.26.0363/SP
EXECUTADO : FUTURO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
ADVOGADO(A) : DANIEL GERBER (OAB RS039879)
SENTENÇA
Ante o depósito judicial efetivado pela parte executada para a quitação do débito evento 9, DOCUMENTACAO5, e considerando, também, a manifestação de concordância expressa da parte exequente evento 17, TERMO1, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.