Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000373-95.2026.8.26.0601

Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
4000373-95.2026.8.26.0601
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito o processo movido por PAULO JOSE NIERO contra BANCO BRADESCO S.A., nos termos dos artigos 330, inciso I, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Condeno o autor, com vistas ao princípio da causalidade, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000373-95.2026.8.26.0601/SP AUTOR : PAULO JOSE NIERO ADVOGADO(A) : JOSÉ HENRIQUE DE LIMA VIZENTINI (OAB SP513578) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito o processo movido por PAULO JOSE NIERO contra BANCO BRADESCO S.A., nos termos dos artigos 330, inciso I, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Condeno o autor, com vistas ao princípio da causalidade, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.