Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito o processo movido por PAULO JOSE NIERO contra BANCO BRADESCO S.A., nos termos dos artigos 330, inciso I, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Condeno o autor, com vistas ao princípio da causalidade, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.