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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

TRT11, Execução de Termo de Ajuste de Conduta 0000810-52.2025.5.11.0006

Julgamento
21/07/2026
Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
0000810-52.2025.5.11.0006
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ExTAC 0000810-52.2025.5.11.0006 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EXECUTADO: M C A CONSTRUTORA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edf3c29 proferida nos autos. DECISÃO -Homologo o acordo extrajudicial id 4117c13, no valor de R$12.000,00, já depositado em juízo. -Aguarde-se a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer. -Custas processual no valor de R$240,00, (28.8.2026) que a reclamada deverá comprovar o recolhimento em até 10 dias. -Dê-se ciência às partes. MANAUS/AM, 21 de julho de 2026. SILVIO NAZARE RAMOS DA SILVA NETO Juiz(a) do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- M C A CONSTRUTORA EIRELI

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ExTAC 0000810-52.2025.5.11.0006 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EXECUTADO: M C A CONSTRUTORA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edf3c29 proferida nos autos. DECISÃO -Homologo o acordo extrajudicial id 4117c13, no valor de R$12.000,00, já depositado em juízo. -Aguarde-se a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer. -Custas processual no valor de R$240,00, (28.8.2026) que a reclamada deverá comprovar o recolhimento em até 10 dias. -Dê-se ciência às partes. MANAUS/AM, 21 de julho de 2026. SILVIO NAZARE RAMOS DA SILVA NETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M C A CONSTRUTORA EIRELI