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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4091669-52.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
4091669-52.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4091669-52.2026.8.26.0100/SP

EXEQUENTE : GONDIM, ALBUQUERQUE E NEGREIROS ADVOGADOS

ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757)

EXECUTADO : KENSEI TANAKA

ADVOGADO(A) : RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)

EXECUTADO : LEANDRO RODRIGUES SARDINHA

ADVOGADO(A) : RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)

SENTENÇA

Vistos, Nos termos das petições dos eventos verifica-se a integral satisfação do crédito. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Não há custas finais a serem recolhidas, pois o(a) presente cumprimento de sentença/execução foi instaurado(a) após 03/01/2024, portanto incidem as alterações determinadas na Lei nº 17.785/2023, que não prevê mais o recolhimento da referida taxa judiciária. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente, observando-se o formulários MLE juntado no evento 35. Em seguida à expedição do MLE, arquivem-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4091669-52.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE : GONDIM, ALBUQUERQUE E NEGREIROS ADVOGADOS ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) EXECUTADO : KENSEI TANAKA ADVOGADO(A) : RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) EXECUTADO : LEANDRO RODRIGUES SARDINHA ADVOGADO(A) : RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) SENTENÇA Vistos, Nos termos das petições dos eventos verifica-se a integral satisfação do crédito. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Não há custas finais a serem recolhidas, pois o(a) presente cumprimento de sentença/execução foi instaurado(a) após 03/01/2024, portanto incidem as alterações determinadas na Lei nº 17.785/2023, que não prevê mais o recolhimento da referida taxa judiciária. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente, observando-se o formulários MLE juntado no evento 35. Em seguida à expedição do MLE, arquivem-se. P.I.C.