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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Recurso de Medida Cautelar Cível 4005888-48.2026.8.26.9061

Julgamento
31/08/2026
Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
4005888-48.2026.8.26.9061
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO INOMINADO JULGADO DESERTO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO – MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVIES – PRAZO DE 48 HORAS (ART. 42, §1º, LEI 9.099/95) – INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO PARA CONCEDER NOVO PRAZO OU COMPLEMENTAR O PREPARO – INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, §§ 2º E 4º, DO CPC – ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO – PUIL Nº 0000043-07.2017.8.26.9001 – DESERÇÃO MANTIDA – AGRAVO NÃO PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 6ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, mantendo-se a r.