Ementa
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a pagar à autora, a título de indenização por danos materiais, R$ 892,19 atualizados monetariamente desde o desembolso (2 de junho de 2025) e acrescidos de juros de mora a contar da citação.