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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Recurso Inominado Cível 4001014-69.2026.8.26.0541

Julgamento
31/08/2026
Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
4001014-69.2026.8.26.0541
Inteiro teor

Ementa

RECURSO INOMINADO. VÍCIO DO PRODUTO. RECOLHIMENTO DA MERCADORIA PELA FORNECEDORA COM PROMESSA DE REEMBOLSO. DEMORA E DESÍDIA NA RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA AFASTADA ANTE O RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DA OBRIGAÇÃO E O EFETIVO RECOLHIMENTO DO BEM. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR CONFIGURADO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00 QUE SE MOSTRA EXCESSIVO E COMPORTA REDUÇÃO PARA R$ 3.000,00, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 6ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se, no mais, a r.