Ementa
EXECUÇÃO. DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão proferida na fase de liquidação, antes da garantia do juízo e da apreciação dos embargos à execução ou da impugnação aos cálculos prevista no art. 884 da CLT, possui natureza interlocutória e, por isso, não comporta recurso imediato, nos termos dos arts. 893, § 1º, e 897 da CLT, da Súmula nº 214 e do Tema nº 174 do TST. Agravo de petição não conhecido. RELATÓRIO O Exmo. Juiz Daniel Izidoro Calabro Queiroga, em exercício na MM. 2ª Vara do Trabalho de Palmas/TO, pela r. decisão de ID bd586da, acolheu parcialmente a impugnação aos cálculos da Executada, para determinar a retificação da conta de liquidação.