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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1082746-96.2023.8.26.0002

Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
1082746-96.2023.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, de imediato. Providencie a z. Serventia a imediata paralisação da pesquisa reiterada em andamento pelo sistema SISBAJUD e o desbloqueio dos valores com urgência. Caso o montante bloqueado já tenha sido transferido para conta judicial, defiro o seu levantamento em favor da parte executada, mediante a juntada do formulário MLE. Defiro o levantamento das restrições inseridas através do sistema RENAJUD nos veículos em nome da parte executada no evento 180, INCRESSIS1, mediante o prévio recolhimento das custas respectivas pela parte interessada. Eventuais custas em aberto ficarão a cargo da parte executada. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1082746-96.2023.8.26.0002/SP EXEQUENTE : VSTP EDUCACAO S.A. ADVOGADO(A) : FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) EXECUTADO : PEDRO RAMON SOLIZ DA COSTA ADVOGADO(A) : CELSO GARLA FILHO (OAB SP387189) SENTENÇA Vistos As partes formalizaram o acordo de evento 201, PED EXT PROC1. Posteriormente, a obrigação foi satisfeita (evento 203, PET1). Isto posto, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, de imediato. Providencie a z. Serventia a imediata paralisação da pesquisa reiterada em andamento pelo sistema SISBAJUD e o desbloqueio dos valores com urgência. Caso o montante bloqueado já tenha sido transferido para conta judicial, defiro o seu levantamento em favor da parte executada, mediante a juntada do formulário MLE. Defiro o levantamento das restrições inseridas através do sistema RENAJUD nos veículos em nome da parte executada no evento 180, INCRESSIS1, mediante o prévio recolhimento das custas respectivas pela parte interessada. Eventuais custas em aberto ficarão a cargo da parte executada. Publique-se. Registre-se. Intime-se.