Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4077375-04.2026.8.26.0000

Órgão julgador
8ª Turma
Julgamento
01/09/2026
Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
4077375-04.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. REVISÃO CONTRATUAL. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OPERADORA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER A COBRANÇA DE REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA APLICADO A CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL, DETERMINANDO A INCIDÊNCIA, PROVISORIAMENTE, DO ÍNDICE ANUAL AUTORIZADO PELA ANS PARA OS PLANOS INDIVIDUAIS E FAMILIARES.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência para suspensão do reajuste por mudança de faixa etária.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Probabilidade do direito evidenciada pela ausência de previsão contratual expressa dos percentuais ou do critério objetivo de cálculo do reajuste por faixa etária, limitando-se o contrato à indicação das faixas etárias, em desconformidade, em juízo de cognição sumária, com os requisitos estabelecidos pelo Tema Repetitivo nº 952 do STJ, especialmente diante do aumento de 80,59% da mensalidade.

4. Perigo de dano caracterizado pelo risco de comprometimento da capacidade financeira da beneficiária e de descontinuidade da cobertura assistencial.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Recurso desprovido.

TESE DE JULGAMENTO: 1. A AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA DOS PERCENTUAIS OU DO CRITÉRIO OBJETIVO DE CÁLCULO DO REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA EVIDENCIA, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, A PROBABILIDADE DO DIREITO, NOS TERMOS DO TEMA REPETITIVO Nº 952 DO STJ.

Dados do julgamento

Acórdão

0 Em Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.