Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4003386-15.2026.8.26.0048

Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
4003386-15.2026.8.26.0048
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003386-15.2026.8.26.0048/SP

EXEQUENTE : INSTITUICAO EDUCACIONAL ATIBAIENSE LIMITADA

ADVOGADO(A) : JÚLIO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO (OAB SP271768)

SENTENÇA

Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado pelas partes, nos termos do art. 485, III, "b" do CPC. Dado o caráter consensual do pedido, esta sentença transitará em julgado nesta data, independentemente de certidão. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses, intime-se a exequente para comprovar o pagamento ou informar eventual inadimplemento, requerendo o que de direito para a continuidade dos autos. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003386-15.2026.8.26.0048/SP EXEQUENTE : INSTITUICAO EDUCACIONAL ATIBAIENSE LIMITADA ADVOGADO(A) : JÚLIO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO (OAB SP271768) SENTENÇA Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado pelas partes, nos termos do art. 485, III, "b" do CPC. Dado o caráter consensual do pedido, esta sentença transitará em julgado nesta data, independentemente de certidão. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses, intime-se a exequente para comprovar o pagamento ou informar eventual inadimplemento, requerendo o que de direito para a continuidade dos autos. Publique-se. Intime-se.