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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4001733-87.2026.8.26.0238

Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
4001733-87.2026.8.26.0238
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001733-87.2026.8.26.0238/SP

EXECUTADO : BANCO AGIBANK S.A

ADVOGADO(A) : EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB SP189779)

EXECUTADO : BRB BANCO DE BRASILIA SA

ADVOGADO(A) : BERNARDO ALANO CUNHA (OAB RS080327)

ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)

SENTENÇA

Vistos. Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, comprovado pelos executados (eventos 8 e 9), JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados, em favor do exequente. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001733-87.2026.8.26.0238/SP EXECUTADO : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB SP189779) EXECUTADO : BRB BANCO DE BRASILIA SA ADVOGADO(A) : BERNARDO ALANO CUNHA (OAB RS080327) ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) SENTENÇA Vistos. Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, comprovado pelos executados (eventos 8 e 9), JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados, em favor do exequente. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.