Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001733-87.2026.8.26.0238/SP
EXECUTADO : BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A) : EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB SP189779)
EXECUTADO : BRB BANCO DE BRASILIA SA
ADVOGADO(A) : BERNARDO ALANO CUNHA (OAB RS080327)
ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
SENTENÇA
Vistos. Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, comprovado pelos executados (eventos 8 e 9), JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados, em favor do exequente. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.