Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 0001193-91.2000.8.26.0150

Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
0001193-91.2000.8.26.0150

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, V, c/c art. 921, §§ 4º, 4º-A e 5º, e art. 925, todos do CPC. Sem custas remanescentes e sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Com o trânsito em julgado, proceda a serventia ao levantamento de eventuais constrições remanescentes e arquivem-se os autos, com as baixas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0001193-91.2000.8.26.0150 (150.01.2000.001193) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Mult Lab Comercio Importacao e Exportacao Ltda - - Mauro Cesar Ceroni - - Alberto Krum Neto - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, V, c/c art. 921, §§ 4º, 4º-A e 5º, e art. 925, todos do CPC. Sem custas remanescentes e sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Com o trânsito em julgado, proceda a serventia ao levantamento de eventuais constrições remanescentes e arquivem-se os autos, com as baixas de praxe. P.I.C. - ADV: BEATRIZ KRUM PEDROZO (OAB 407155/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 380636/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 380636/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 380636/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 380636/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)