Ementa
Isto posto, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do art. 11-A da CLT, c/c os arts. 889 da CLT, 40 da Lei nº 6.830/80 e 924, V, do CPC. Em consequência: a) Determino o levantamento da penhora incidente sobre o imóvel descrito no Auto de Penhora de ID 4814e06, expedindo-se mandado/ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para cancelamento da averbação da constrição, caso existente. b) proceda a Secretaria à exclusão dos executados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, bem como ao levantamento de eventuais restrições existentes nos sistemas RENAJUD, CNIB, SERASAJUD ou quaisquer outros porventura ativos; Intimem-se as partes.