Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em Exame
1. Apelação interposta por MARILIA LILIAN ALVES DOS SANTOS contra sentença que a condenou a pagar saldo remanescente de obrigação relativa à partilha de imóvel comum, alegando cerceamento de defesa e ausência de prova de saldo devedor.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se houve cerceamento de defesa pela ausência de produção de provas requeridas pela apelante, que poderiam influenciar a decisão sobre a compensação de valores.
III. Razões de Decidir
3. O direito à prova é essencial para garantir a adequada participação no processo, sendo necessário oportunizar a produção probatória quando relevante para a solução da lide.
4. A ausência de exibição de documentos relativos à rescisão contratual trabalhista do autor, requerida pela apelante, caracteriza cerceamento de defesa, justificando a reabertura da instrução processual.
IV. Dispositivo e Tese
5. Recurso provido para anular a sentença e determinar a reabertura da instrução processual para exibição de documentos.
Tese de julgamento: 1. O cerceamento de defesa ocorre quando não é oportunizada a produção de provas relevantes para a solução da lide, justificando a anulação da sentença e a reabertura da instrução processual.
Legislação Citada:
Código Civil, arts. 389 e 405
Código de Processo Civil, arts. 397 e ss., 1.026, §§ 2º e 3º
Jurisprudência Citada:
TJSP, Apelação Cível 1008287-05.2021.8.26.0161, Rel. João Pazine Neto, j. 28/03/2023.
TJSP, Apelação Cível 0001549-80.2015.8.26.0176, Rel. Christine Santini, j. 09/04/2019.
TJSP, Apelação Cível 1003600-69.2020.8.26.0597, Rel. João Pazine Neto, j. 10/07/2023.