Ementa
Processo 1006930-69.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.S. - A.S.C.A. - 1. Fls. 225: observe-se. 2. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 216/221 destes autos. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento do art. 487, inc. III, alínea 'b' do Código de Processo Civil. A ausência de interesse na interposição de recurso contra esta sentença importa em seu trânsito em julgado nesta oportunidade. Observe-se. Expeça-se o necessário ao cumprimento do avençado entre as partes, providenciando a Serventia, junto ao RENAJUD, o levantamento da(s) restrição(ões) veicular(es) imposta(s) nesta sede (fls. 107/108). Publique-se.